As Grandes Lojas no Brasil

A história da Maçonaria no Brasil, no que se refere às atividades das Grandes Lojas Estaduais Soberanas, está íntima e indissoluvelmente ligada à história do Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito, podendo, para tanto, ser sintetizada em três períodos.

I Período
Lojas Selvagens

Chamavam-se Lojas “Selvagens” aquelas existentes no País, ao tempo em que a Sublime Instituição ainda não havia sido organizada em Potências Maçônicas como hoje ocorre. Essas Lojas, em quase sua totalidade, não se identificavam publicamente com o nome de Loja Maçônica. Ocultavam-se sob os títulos de clubes literários, grêmios, etc., para escapar à perseguição tenaz que lhes era movida pela Inquisição e autoridades coloniais. Reconhece-se, no entanto que existe muita lenda e controvérsia em torno dessas Lojas.

II Período
Grande Oriente do Brasil e Supremo Conselho Confederados

A partir de 1822 termina o período das Lojas “Selvagens” e três delas se reúnem para fundar o grande Oriente do Brasil, o qual mais tarde, sofreu uma cisão, separando-se dele uma parte ponderável que se constituiu em outra Potência com o nome de Grande Oriente Brasileiro. Seguiram ambas o Rito Moderno, inspiradas no sistema do Grande Oriente de França.

A história do Rito Escocês Antigo e Aceito no Brasil tem que se desintegrar da história do Grande Oriente do Brasil até o ano de 1864, pois que até esta data o que existia de Escocismo dentro desse Corpo era irregular, clandestino, espúrio. Seu Supremo Conselho, fundado irregularmente, patenteado por um Corpo irregular, não fora até aquela data reconhecido como legítimo por nenhum outro Supremo Conselho. De 1864 para cá, confunde-se a história dos dois Corpos, porquanto foi naquela data que os remanescentes dos Supremos Conselhos, legítimos de Montezuma e David Jewett, fundiram-se com o irregular do Lavradio, dando-lhe a regularidade de que era carecedor.

A história, pois, do Rito Escocês Antigo e Aceito no Brasil, pode ser dividida em três períodos: o primeiro, de 1832 até 1864, quando viveu inteiramente separado do Grande Oriente do Brasil; o segundo, de 1864 a 1926, quando o Supremo Conselho viveu confederado ao Grande Oriente do Brasil; e o terceiro, de 1926, quando rompeu-se a confederação, até os dias de hoje. Esses três períodos se caracterizam perfeitamente pela organização maçônica em nossa terra. No primeiro, coexistiam o Supremo Conselho, tendo sob sua jurisdição o Simbolismo e o Grande Oriente do Brasil, potência do Rito Moderno exclusivamente a princípio, depois adotando outros, vários, inclusive o escocês, para o qual criou um Supremo Conselho irregular; no segundo período, a fórmula de potência mista – Grande Oriente do Brasil e Supremo Conselho, confederados; no terceiro, enfim, o Supremo Conselho, reconhecendo plena soberania ao Simbolismo, autoriza a formação das Grandes Lojas em todos os Estados da Federação.

Conforme é do conhecimento geral, o primeiro Supremo Conselho, que existiu trabalhando integralmente sob a fórmula adotada nas Constituições de 1786, foi o de Charleston, nos E.U.A., constituído em 1801. A este seguiu-se o de França, em 1804. A situação dos dois países em matéria maçônica era muito diferente. Nos E.U.A. estavam todas as Lojas Simbólicas reunidas sob a jurisdição de Grandes Lojas Soberanas, formadas nos diferentes Estados da Federação.

Na França, existia o Grande Oriente trabalhando no Rito Francês, com sete graus, fruto da cisão havida no seio da Grande Loja de França. Essa é a razão da não existência, nos E.U.A. de Lojas Simbólicas sob a jurisdição dos Supremos Conselhos lá existentes, o mesmo sucedendo no Canadá, na Escócia, na Irlanda, na Inglaterra, ao passo que na França e nos países latinos, que sempre lhes seguiram a orientação maçônica, os Altos-Corpos Escoceses abrangiam ainda o Simbolismo.

E, assim, se conservam as Lojas Simbólicas por muitos anos, até, com o correr dos tempos, o Simbolismo, que sempre foi a força dinâmica da Maçonaria, pugnar pelo seu direito de se dirigir, de se governar, de decidir, ele próprio, os negócios da competência das Lojas, sem intervenção dos Supremos Conselhos, aos quais as Grandes Constituições só garantiam a exclusividade nos graus filosóficos.

O Brasil entrou nessa corrente. Formando o seu Supremo Conselho por Montezuma, que conhecia o escocismo através da orientação francesa, com Cartas-Patentes da Bélgica ao ser criado, encontrou dois corpos maçônicos, ambos trabalhando no Rito Moderno: o Grande Oriente Brasileiro e o Grande Oriente do Brasil. Assim, Montezuma teve de criar não só os corpos destinados à prática dos graus filosóficos, mas ainda a dos graus simbólicos que não existiam no Rito Escocês.

Fundado, portanto, o Supremo Conselho, em 12 de novembro de 1832, a ele se agregaram mais tarde os Supremos Conselhos que, embora com autorização legal, haviam sido irregularmente criados pelo Irm.’. Marechal João Paulo dos Santos Barreto, com Carta-Patente do Supremo Conselho de França e pelo Ir.’. Contra-Almirante David Jewett, com Carta-Patente do Supremo Conselho Jurisdicional Sul dos E.U.A..

Sobre a existência do Supremo Conselho Jewett, há muitas dúvidas, acreditando-se realmente que ele nunca tenha chegado a ser instalado, tanto que na fundação do Supremo Conselho Montezuma, Jewett aparece como eleito para Lugar-Tenente Comendador.

O Supremo Conselho Montezuma, depois de várias vicissitudes, fundiu-se com o Supremo Conselho chamado de Conde de Lages; este último fundiu-se em 1845 (Tratado de União de 5 de dezembro) com o Grande Oriente Brasileiro da Rua do Passeio. Durante a gestão do Soberano Grande Comendador Paulino José Soares de Souza, Visconde de Uruguai, o Grande Oriente Brasileiro fundiu-se com o Grande Oriente do Brasil em 1864. Com essa fusão o Grande Oriente do Brasil ganhou regularidade e legitimidade, pois o grupo que veio se juntar a ele era o legítimo portador da regularidade e do reconhecimento internacional, remanescentes do Supremo Conselho Montezuma.

Por essa fusão confederaram-se as duas Potências Soberanas – o Grande Oriente do Brasil e o Supremo Conselho para o Brasil -, aquele uma verdadeira confederação de Ritos, o último com administração apenas do Rito Escocês antigo e Aceito. Dentro da Federação, o chefe supremo da Maçonaria Brasileira reunia em suas mãos os poderes de Grão-Mestre do Grande Oriente e de Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho e, até os derradeiros anos do Império, a eleição para preenchimento da vaga no Grão-Mestrado se fazia no seio do então chamado Grande Oriente, que corresponde mais ou menos a atual Assembléia Geral; os votos dos IIr.’., entretanto, só podiam recair nos nomes constantes de uma lista tríplice, organizada pelo Supremo Conselho dentre os Irmãos que fossem Membros Efetivos daquele Alto-Corpo Escocês. Essa prática, que pode ser criticada e o foi várias vezes, era a única maneira de evitar as incompatibilidades entre as leis do Grande Oriente desde a sua fundação mais ou menos orientadas pelas do Grande Oriente de França e as do Supremo Conselho regido pelas constituições de 1762 e 1786 e ainda pelas decisões dos Congressos Internacionais do Escocismo.

Com o advento da República, acentuou-se formal a divergência entre uma e outra legislação. As reformas constitucionais sucessivas da Maçonaria Brasileira foram calçadas sempre sobre as leis do Grande Oriente de França, chegando a consagrar um princípio, entretanto, que só existe na Maçonaria Brasileira – o da eleição do Grão-Mestre pelo sufrágio de todo o Povo Maçônico, por eleição efetuada nas Lojas.

Dessas sucessivas transformações nas leis, resultou ir aos poucos desaparecendo até a memória de que era a Maçonaria Brasileira a resultante de uma confederação de duas Potências igualmente soberanas, e a usurpação de todas as atribuições do Supremo Conselho convertido em mera chancelaria de graus e Cartas Constitutivas.

Na última reforma constitucional, então, cumulou o desatino, abolido até o nome do Supremo Conselho do título porque é conhecida a Maçonaria Brasileira, restando somente o nome do Grande Oriente do Brasil em 1925. Durante o período de 1864 até 1926, exerceram o cargo de Soberano Grande Comendador os seguintes Irmãos:

  • Bento da Silva Lisboa – Barão de Cairú (1864-1965)
  • Joaquim Marcelino de Britto (1865-1870)
  • José Maria da Silva Paranhos – Visconde do Rio Branco (1870-1872)
  • Joaquim Saldanha Marinho (1872-1883)
  • Francisco José Cardoso Júnior (1883-1885)
  • Luiz Antônio de Vieira da Silva – Visconde de Vieira da Silva (1885-1889)
  • Manoel Deodoro da Fonseca (1890-1891)
  • Antônio Joaquim de Macedo Soares (1894-1901)
  • Quintino Bocaiúva (1901-1904)
  • Lauro Sodré (1904-1916)
  • Nilo Peçanha (1917-1919)
  • Thomaz Cavalcanti de Albuquerque (1919-1922)
  • Mário Behring (1922-1933)

Contra o estado de coisas já citado, agravado ainda pelo fato de que pelo novo sistema de eleições para o Grande Oriente do Brasil qualquer Irmão, mesmo sendo somente Grau 3 ou, mais grave ainda, pertencente a qualquer outro Rito sem ser o Escocês, eleito para Grão-Mesre o era também, automaticamente, eleito para Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito, insurgiu-se Mário Behring, que desde 1922 ocupava esse alto posto da maçonaria escocesa e que, em 1925, já conseguira fazer com que as eleições para o Supremo Conselho fossem feitas exclusivamente por Membros Efetivos de seu quadro, independente das eleições para o Grão-Mestrado, quando fora reeleito para Soberano Grande Comendador. E, tendo em vista manter a regularidade do Supremo Conselho, ameaçado de ser considerado irregular pelos demais Supremos Conselhos do mundo, Mário Behring iniciou sua grande luta.

Desde 1921, o Supremo Conselho já havia denunciado ao Grande Oriente do Brasil a existência na sua constituição de vários artigos que o Supremo Conselho não cumpriria por colidirem com as Leis Universais do Rito Escocês, do qual, no Brasil, ele era o responsável e diretor. Por parte do Grande Oriente do Brasil foi prometida uma revisão na Constituição para sanar-se os problemas demonstrados pelo Supremo Conselho. Mas, infelizmente, a Assembléia Constituinte do Grande Oriente do Brasil reuniu-se em 1922, 1923, 1924, 1925 e 1926, sem que a prometida reforma fosse feita. Em 1926, o Supremo Conselho fez um tratado com o Grande Oriente, que tinha como Grão-Mestre o Ilustre Irmão Fonseca Hermes, que inclusive assinou o tratado, pelo qual:

  1. O Supremo Conselho reconhecia o Grande Oriente do Brasil como única potência regular no Brasil para os três graus simbólicos do Rito Escocês Antigo e Aceito;
  2. O Grande Oriente do Brasil, por seu lado, reconhecia o Supremo Conselho como única potência regular no Brasil com jurisdição sobre os altos-graus do Rito Escocês Antigo e Aceito;
  3. O Supremo Conselho renunciava o direito de fundar Lojas Simbólicas e de iniciar ou fazer iniciar nos três primeiros graus do Rito Escocês Antigo e Aceito;
  4. O Grande Oriente do Brasil, por seu lado, comprometeu-se, no Rito Escocês Antigo e Aceito, só fundar Lojas Simbólicas e só iniciar nos três primeiros graus;
  5. O Supremo Conselho reservava-se o direito inerente às suas funções como regulador do Rito Escocês Antigo e Aceito, de organizar e modificar os rituais dos três graus simbólicos, fornecendo ao Grande Oriente do Brasil, cópias autênticas para este imprimir e distribuir, obrigando-se este último não consentir qualquer alteração nos referidos rituais mantendo-os como foram aprovados pelo Supremo Conselho.

Por este tratado firmado em 1926, ficou acertando, ainda, que as Lojas Maçônicas do Rito Escocês Antigo e Aceito em atividade no Brasil:

  1. Ficariam desligadas do seu juramento de fidelidade e obediência ao Supremo Conselho, que passariam a obedecer diretamente ao Grande Oriente;
  2. Ficariam cassadas as Cartas Constitutivas expedidas às mesmas Lojas que deverão ser substituídas por outras emanadas do Grande Oriente do Brasil.

Com a ratificação do Tratado e estando o mesmo em pleno vigor, estava pacificada a Maçonaria Brasileira e trabalhando dentro dos moldes da regularidade internacional preconizada para o Rito Escocês Antigo e Aceito e universalmente reconhecida. Infelizmente, durou muito pouco o Tratado que havia trazido união, paz e possibilidades de desenvolvimento para as duas correntes de tradição maçônica no Brasil. O rompimento deu-se pelas razões seguintes: quando o Dr. Fonseca Hermes, cansado e doente, renunciou ao cargo de Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil, passou o exercício do cargo ao seu sucessor Dr. Octávio Kelly, e este, logo que assumiu o cargo, por atos e palavras, inutilizou todos os esforços para a união. Anulou a convocação de uma Assembléia Constituinte, feita por seu antecessor, alegando ser a mesma inconstitucional; promoveu a retirada dos auxiliares de confiança de Fonseca Hermes, substituindo-os por outros francamente adversários do Tratado; declarou que, como juiz que era, só respeitaria os dispositivos da Constituição do Grande Oriente do Brasil, ferissem eles, embora, as leis dos outros Ritos; que não queria saber nem compreendia a necessidade de uma Maçonaria internacional, antes queria fazer uma Maçonaria nacional, porque desta é que precisávamos; que nessas condições reporia a Constituição no seu verdadeiro pé, pouco lhe importando as conseqüências. Ante atitude tão insólita, o Supremo Conselho, sob cujos auspícios trabalhavam quatro quintos das Lojas Maçônicas existentes no Brasil, só teve uma coisa a fazer, uma atitude a tomar: denunciar o Tratado com o Grande Oriente do Brasil, chamar à sua obediência as Lojas escocesas e com elas constituir as Grandes Lojas que cada Estado do Brasil poderia possuir para administração dos graus simbólicos do Rito Escocês Antigo e Aceito com repleta independência e soberania.

III Período
Grandes Lojas Estaduais e Supremo Conselho Independentes

Com o advento das ocorrências que culminaram com a cisão entre o Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito, tem início o terceiro período das atividades da Maçonaria no Brasil.

A crise que se vinha processando no seio da Maçonaria Brasileira desde 1921 acabou por ter seu ruidoso desfecho com a denúncia solenemente feita pelo Supremo Conselho do pacto que o confederava ao Grande Oriente do Brasil. A 20 de junho de 1927, em sessão do Supremo Conselho, efetivou-se essa declaração e o Soberano Grande Comendador, historiando os fatos ocorridos desde 1921, demonstrou a perfeita lealdade do procedimento do Supremo Conselho, a cordura, a tolerância, a longanimidade com que o Alto-Corpo Escocês, por seis longos anos, aguardara a reforma constitucional do grande Oriente do Brasil; demonstrou que o ratado firmado fora feito só em benefício do Grande Oriente do Brasil, pois só por meio dele o simbolismo do Rito Escocês Antigo e Aceito era transferido à jurisdição do Grande Oriente do Brasil, entretanto, certo, pelas declarações formais feitas a vários de seus membros pelo Grão-Mestre em exercício, Dr. Octávio Kelly, de que a orientação desse Irmão era francamente desfavorável à manutenção do Tratado; assim sendo, no uso de suas prerrogativas soberanas, em vez de denunciar somente o tratado, preferira denunciar de vez o seu Pacto de União e Confederação com o Grande Oriente do Brasil, separando-se resolutamente desse Corpo e avocando a si todas as corporações escocesas existentes no País. Em manifesto às Lojas escocesas, diz o Supremo Conselho:

“Separando-se do Grande Oriente do Brasil, o Supremo Conselho avoca à sua jurisdição todos os Corpos que no Brasil trabalham no Rito Escocês, pois dele, Supremo Conselho, emanaram todas as Cartas Constitutivas que deram vida regular a esses Corpos, tendo sido todos esses documentos assinados pelo Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho. Como, porém, não quer o Supremo Conselho, em face mesmo das Leis Universais do Rito, manter sob sua jurisdição direta o simbolismo, incentiva a criação em todos os Estados, de Grandes Lojas Simbólicas que, por ele patenteadas, gozarão da mais absoluta soberania, não dependendo de nenhum outro Corpo ou organização maçônica, dentro ou fora do País. Cada Grande Loja proverá os destinos do Simbolismo no Estado ou Estados em que tiver sede. Suas rendas pertencer-lhes-ão, exclusivamente. Com os seus três poderes Executivo-Legislativo-Judiciário, escolhidos pelas Lojas reunidas em Grande Loja, todos os assuntos atinentes à Maçonaria local serão “in loco” resolvidos.

“Por outro lado e para concentrar toda a vida maçônica, todas as atividades maçônicas dos Estados, para permitir o pleno desenvolvimento da Maçonaria local, o Supremo Conselho fundará em cada Estado onde exista uma Grande Loja, um Corpo filosófico superior – Consistórios de Príncipes do Real Segredo – que facultará à Maçonaria, em cada Estado, ascender na hierarquia escocesa até o Grau 32. Empunha, por essa forma o Supremo Conselho, francamente, a bandeira da descentralização maçônica no Brasil, propugnando pela sua reforma nas seguintes bases:

  1. uma Grande Loja soberana, para os três graus simbólicos, em cada Estado da União, Grande Loja constituída pelas Lojas do Rito Escocês Antigo e Aceito; para a sua regularização expedirá o Supremo Conselho uma Carta-Patente e Constitutiva independente de qualquer pagamento, documento que lhe garantirá o reconhecimento das Potências Maçônicas do Universo;
  2. um Consistório do Grau 32 que terá sob sua jurisdição as Lojas de Perfeição, Capítulos e Conselho de Kadosch, criado onde exista uma Grande Loja; e
  3. fusão de interesses econômicos e financeiros por meio de um convênio entre esses dois Corpos Diretores da Maçonaria Simbólica e da Maçonaria Filosófica”.

Essa forma de organização correspondia amplamente às aspirações de autonomia das Lojas e Mestres dos Estados. Não se tratava tão somente de autonomia, mas, sobretudo, de soberania. A partir de então, cada Grande Loja Estadual viveria por si e para si, independentes de qualquer outro poder maçônico no Brasil. O que ocorreu em 1927 foi uma reorganização exclusivamente dentro do Rito Escocês Antigo e Aceito, do qual é o Supremo Conselho o responsável no Brasil.

Com os Decretos N os 04 e 07, de 3 de agosto de 1927, o Manifesto às Lojas escocesas e uma publicação em português e inglês que foram distribuídos para toda a Maçonaria Regular no mundo, estava oficializado o rompimento entre o Supremo Conselho e o Grande Oriente.

Deste rompimento é que surgiriam as seis primeiras Grandes Lojas no Brasil, as quais foram regularmente instaladas sob a autoridade de Cartas-Patentes Constitutivas outorgada pelo Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil. Foram elas:

  • Grande Loja do Amazonas
  • Grande Loja do Pará
  • Grande Loja da Bahia
  • Grande Loja da Paraíba
  • Grande Loja do Rio de Janeiro
  • Grande Loja de São Paulo

Apesar de os historiadores fazerem referência às “oito primeiras Grandes Lojas Brasileiras”, as Grandes Lojas de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul não foram incluídas no parágrafo 2º do Decreto Nº 07, expedido pelo Supremo Conselho em 3 de agosto de 1927, que, assim, estabelecia:

“São reconhecidas como únicas corporações regulares com jurisdição legal sobre as Lojas Symbolicas do Rit.’. Esc.’. Ant.’. e Acc.’. as Grandes Lojas Soberanas do Amazonas, Pará, Parahyba, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo e as que para o futuro se constituirem por Cartas Constitutivas delle directamente emanadas ou de qualquer das Grandes Lojas já existentes.”

Na realidade foram 9 (nove) as Cartas Constitutivas outorgadas pelo Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito às Grandes Lojas pioneiras, as quais, pela ordem de concessão e independente do disposto no parágrafo 2º do Decreto Nº 07, de 3 de agosto de 1927, e da data de fundação, são as seguintes:

  1. Grande Loja da Bahia, fundada em 22.05.1927;
  2. Grande Loja do Rio de Janeiro, fundada em 22.06.1927;
  3. Grande Loja de São Paulo, fundada em 29.07.1927;
  4. Grande Loja da Paraíba, fundada em 24.08.1927;
  5. Grande Loja do Amazonas, fundada em 24.06.1927;
  6. Grande Loja de Minas Gerais, fundada em 26.09.1927;
  7. Grande Loja do Rio Grande do Sul, fundada em 08.01.1928;
  8. Grande Loja do Pará, fundada em 28.07.1927;
  9. Grande Loja do Ceará, fundada em 19.03.1928.

Hoje, as Grandes Lojas Brasileiras, tanto as que receberam as suas Cartas Constitutivas diretamente do Supremo Conselho, como as que, criadas posteriormente, receberam suas Cartas Constitutivas das Grandes Lojas pioneiras, estão regularmente constituídas e assentadas em todos os Estados do Brasil.

Ocupando todo o território nacional e com reconhecimento generalizado em todo o mundo, por parte das Potências Maçônicas regulares, as Grandes Lojas não mais necessitam do aval do Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito, pois são soberanas e regulares por si mesmas – na origem e nas práticas – entretanto, desse patrocínio original não estão esquecidas, mantendo com o mesmo as melhores relações de amizade baseadas no interesse comum de aperfeiçoar o homem e a sociedade.


Extraído do “Vade mecum da Regularidade Maçônica”, publicado, em 1982, pela Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB)